DIET, LIGHT E ZERO: ENTENDA A DIFERENÇA E FAÇA A SUA ESCOLHA.

03/10/2013 08:48

Apesar da queda do poder aquisitivo do consumidor brasileiro, alguns segmentos da economia permanecem “imunes” a tais adversidades, como por exemplo, a linha de produtos diet e light. As vendas tem aumentado apesar de abrangerem produtos mais caros se comparados aos seus similares tradicionais.

Conclui-se então que a aquisição de produtos alimentícios hoje é menos influenciada pelo fator preço e que a saudabilidade esta em alta - o consumidor está optando por pagar um preço mais elevado em busca de determinados benefícios à saúde.  

Engana-se aquele que acredita que esses produtos são apenas consumidos pela elite, estudos demostraram que estes produtos também são consumidos, mesmo que em menor proporção, pela população de baixa renda.

No entanto, apesar do aumento significativo, grande parte da população, consumidora ou não de tais produtos, não sabe diferenciar os produtos diet, light e zero, além de não buscarem por informações em seus rótulos.

De acordo com a legislação brasileira vigente, Portaria nº 27, de 13 de janeiro de 1998, da Secretaria de Vigilância Sanitária (SVS), do Ministério da Saúde, os termos diet e light são utilizados na caracterização de alimentos para fins especiais, sendo que este primeiro pode substituir a expressão “produto dietético”.

 

Desta forma, diet caracteriza alimentos que apresentam formulação especial, a fim de atender pessoas que tenham disfunção ou distúrbio físico ou metabólico, como diabéticos, hipertensos ou que apresentam alergias alimentares.

Assim, tal alimento deve ter total ausência de um determinado ingrediente, normalmente açúcar ou sódio, que será substituído por outro, não necessariamente contendo menor valor calórico. Por exemplo, o chocolate diet não contém açúcar, mas por outro lado é rico em gorduras (agregado valor calórico), tornando-se inadequado a indivíduos com restrição dietética.

Enquanto que, light são aqueles alimentos que devem ter, no mínimo, 25% a menos de algum componente calórico, seja açúcar, gordura ou sal, por exemplo, não apresentando fins específicos como os produtos diet.

No entanto, por apresentarem funções específicas no alimento, ao reduzir um ingrediente, outro poderá ser acrescido a fim de manter as características do produto. Por exemplo, alguns queijos e requeijões light apresentam valor calórico menor já que reduzem a quantidade de gordura, mas aumentam a concentração de sal, visando à consistência do produto, tornando-se inadequado a hipertensos. Em contra partida, pão de forma light, geralmente, é elaborado sem adição de açúcar e sem adição, ou com redução, de gordura. 

Por fim, o termo zero indica a isenção de um componente. Caso este seja o açúcar, o produto apresentará redução ou restrição de calorias, no caso dos sólidos, no máximo 40 calorias em 100 gramas; e no dos líquidos, até 20 calorias por 100 ml. Diabéticos podem consumir desde que a restrição seja de açúcar ou sacarose, além de ser indicado para quem deseja reduzir medidas.

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o fornecedor informe, claramente, ao consumidor o tipo e a composição do alimento e as possíveis restrições, evitando riscos à saúde dos consumidores. Esta informação deve estar inserida no rótulo, que deve, obrigatoriamente, conter a denominação de venda; natureza e característica do produto; indicação da produção nacional ou internacional; conteúdo líquido; número de registro no Ministério da Saúde de acordo com a especificidade do produto; endereço do fabricante; lista de ingredientes e aditivos; instrução para o preparo; modo de conservação; data de fabricação, lote e validade; informação nutricional; advertências obrigatórias, como “Contém glúten”; entre outras informações.

A tabela abaixo indica os termos que são permitidos na rotulagem dos alimentos para fins especiais.

No entanto, os termos diet, light e zero se confundem, por exemplo, há casos em que um alimento light poderia ser rotulado como zero. Isto evidencia que, apesar do Brasil ter uma legislação específica para estes produtos, há deficiências e precisa ser aperfeiçoada, a fim de evitar que os consumidores se confundam na hora de fazerem as suas compras.

Assim, as pessoas não deveriam adotar tais produtos por conta própria. O ideal seria que solicitassem a orientação de médicos ou nutricionistas sobre o uso adequado de cada produto. Além disso, é fundamental ler as informações contidas nos rótulos para saber se o componente que foi restringindo ou reduzido era o que o consumidor buscava. 

 

Jéssica Fernanda Scatolin Russo

Graduanda em Ciências dos Alimentos (ESALQ-USP)

Sob orientação da Profª. Drª. Jocelem Mastrodi Salgado


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1.BRASIL. Secretaria da Vigilância Sanitária. Portaria nº 27, de 13 de janeiro de 1998. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasilía, DF, 16 de janeiro de 1998. Disponível em: < >https://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/9180ca00474581008d31dd3fbc4c6735/PORTARIA_27_1998.pdf?MOD=AJPERES. Acesso em: set. 2013.

2.CARVALHO, A. P. V., CORNÉLIO, A. R. Produtos light e diet: o direito de informação ao consumidor. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, X, n. 45, set 2007. Disponível em: <https://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2212>. Acesso em: set. 2013.

3. INMETRO. Informação ao consumidor: Produtos diet e light – Parte 1 – Produtos diet. Disponível em: <https://www.inmetro.gov.br/consumidor/produtos/prodLigthDiet1.asp>. Acesso em: set. 2013.

4.G1. Anvisa muda regras para alimentos light e dados nutricionais nos rótulos: Medida é para termos como 'alto/baixo teor, rico em, fonte de e não contém'. Decisão vai valer para o que for fabricado a partir de 1º de janeiro de 2014. Disponível em: <https://g1.globo.com/bemestar/noticia/2012/11/anvisa-muda-regras-de-alimentos-light-e-dados-nutricionais-nos-rotulos.html>. Acesso em: set. 2013.

 

5. PIMENTEL, I. C. O que são alimentos diet, light ou zero e como agir em relação a eles. Disponível em: <https://caras.uol.com.br/noticia/o-que-sao-alimentos-diet-light-ou-zero-e-como-agir-em-relacao-a-eles>. Acesso em: set. 2013.